As eleições municipais 2024 têm mudanças significativas graças às novas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma das principais inovações é a regulamentação do uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais.
As normas não proíbem o uso da tecnologia, mas estabelecem diretrizes para garantir um processo eleitoral mais transparente e justo. Veja, a seguir, um resumo completo sobre as principais normas para a sua gráfica não errar na hora de produzir ou imprimir uma campanha eleitoral.
Os conteúdos gerados por inteligência artificial devem ser claramente identificados. A legislação especifica que a identificação deve ser adequada ao tipo de mídia:
Áudio: A identificação deve ser feita no início das peças.
Imagens Estáticas: Uso de rótulo (marca d’água) e audiodescrição.
Vídeo ou Áudio e Vídeo: Identificação no início das peças, com rótulo e audiodescrição.
Material Impresso: Cada página que contenha conteúdo gerado por IA deve ser identificada.
Entretanto, não é necessário rótulo quando a tecnologia é usada apenas para melhorar a qualidade de imagem ou som, criar elementos gráficos, vinhetas ou logomarcas, ou em montagens fotográficas de candidatos e apoiadores.
A resolução do TSE restringe o uso de IA para criar chatbots, avatares e conteúdos sintéticos que simulem a comunicação com uma pessoa real, especialmente candidatos. Caso essas normas não sejam seguidas, o TSE pode ordenar a remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço de comunicação, por iniciativa própria ou por determinação judicial.
O uso de deepfakes – conteúdos manipulados digitalmente para criar ou alterar a imagem ou voz de alguém – é estritamente proibido. Tal uso pode ser considerado abuso do poder político e resultará na cassação do registro ou mandato do candidato envolvido.
A decisão de limitar o uso da IA é apropriada. No entanto, ele destaca os desafios técnicos de programar essas mudanças para evitar que a eleição se torne um “multiverso da loucura”. A comunidade jurídica, por sua vez, vê com bons olhos essas medidas, reconhecendo a tentativa de adaptar o processo eleitoral às rápidas mudanças tecnológicas.
Embora haja dúvidas sobre a eficácia das novas regras frente a manipulações cada vez mais realistas, a existência de normas facilita o trabalho de fiscalização da Justiça Eleitoral. Advogados de candidatos e partidos desempenharão um papel crucial ao levar casos à Justiça, resultando em eleições possivelmente muito judicializadas, como avalia Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Abradep.
Confira abaixo as principais regras aprovadas pelo TSE:
Identificação Obrigatória: Todo material visual gerado por IA deve conter aviso explícito sobre o uso da tecnologia.
Restrições a Chatbots e Avatares: Proibição de simular conversas com candidatos ou avatares que pareçam pessoas reais.
Vedação de Deepfakes: Proibição total do uso de deepfakes, seja contra ou a favor de qualquer candidato.
Responsabilidade dos Provedores: Redes sociais e aplicativos de mensagens devem retirar do ar, sem ordem judicial, contas e materiais que promovam atos antidemocráticos ou discursos de ódio.
As novas diretrizes do TSE para o uso de inteligência artificial nas eleições municipais 2024 buscam equilibrar o avanço tecnológico com a integridade do processo eleitoral. Ao estabelecer regras claras para a identificação e uso da IA, o TSE pretende proteger a decisão informada do eleitor e assegurar um pleito justo e democrático.
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